quinta-feira, 21 de maio de 2015

Voluntários da Pátria de Jaguarão

Voluntário desconhecido pousa
 para foto em estúdio
Por Jorge Passos

Damião; pardo; desta Província; 20; Sr. Ramão Francisco de Lemos; data da concessão 08-07-1867; data registro 09-07-1867 (Livro 3, p. 33r). Descrição: A carta foi concedida “para que sirva como substituto de meu filho João Nepuceno de Lemos, pelo tempo de 9 anos, em um dos corpos de 1ª Linha do Exército que lhe for designado conforme é concedido por Lei”. O referido senhor pediu a seu filho João Nepuceno Lemos que a assinasse a rogo. 

Esta é uma das Cartas de alforria que consta dos Documentos da Escravidão, pesquisa com Catálogo Seletivo De Cartas De Liberdade realizada no Acervo dos Tabelionatos de municípios do interior do Rio Grande do Sul pela APERS , na parte que se relaciona ao município de Jaguarão. Como se vê, trata-se de concessão de liberdade ao cativo com a condição deste, substituir o filho do Senhor como voluntário na Guerra do Paraguai.

“La Guerra Grande” ou “Guerra Maldita” como ficou conhecido o maior conflito ocorrido na história da América do Sul cumpriu em 2014, 150 anos. Conforme o historiador Mário Maestri, a guerra do Paraguai, apesar da sua importância, é semi-desconhecida no Brasil e pouco abordada pela nossa historiografia tradicional. Em artigo publicado recentemente, o Professor da UPF afirma que “o conflito foi deflagrado pela invasão do Uruguai pelo Império do Brasil, sem declaração de guerra, em outubro de 1864, para manter direitos semi-coloniais impostos quando de invasão anterior, em 1851! Agressão exigida pelos estancieiros sulinos, general Netto à cabeça, que mantinham a escravidão no norte do Uruguai que dominavam, apesar de abolida naquele país em 1842-46!” . Jaguarão foi diretamente atingida por esses acontecimentos no 27 de janeiro de 1865, quando da invasão dos blancos à nossa cidade, evento que nos rendeu o epíteto de heroica.

No Brasil, depois de um inicio de entusiasmo popular, criou-se o Corpo de Voluntários da Pátria, para canalizar o sentimento patriótico dos que desejavam lutar pelo País. Porém, logo escassearam os alistamentos e o recrutamento começou a ser forçado. A substituição do recrutado ou designado para a guerra, por um escravo, era uma das maneiras de fugir do sangrento conflito. Os nossos antepassados jaguarenses não hesitaram em recorrer a esse privilégio. Afinal, segundo o escritor Joaquim Manoel de Macedo, líder da facção avançada do Partido Liberal, "os brasileiros não se alistavam voluntariamente por acreditarem que só os pobres lutavam".

Fazendo justiça aos homens de Jaguarão que , provavelmente com sua morte nos campos de batalha lutando pelo Brasil, conquistaram a liberdade, coletei no catálogo acima citado os nomes dos escravos que publico a seguir, ressaltados em negrito, com os respectivos senhores e ou parentes destes, substituídos. Como gaúchos que somos e por exaltar nossas façanhas servindo de modelo a toda Terra, nada mais justo que permitir à comunidade negra de nossa cidade, o reconhecimento a seus antepassados, aos que realmente foram para a frente de combate , os nossos Voluntários da Pátria.

Faustino José Gonçalves ; Sr. Honório José Gonçalves 
Damásio Francisco de Brum ; Sr. Manoel Francisco de Brum 
Jacinto Leodoro; Sr. Evaristo José Gonçalves, em lugar do filho Evaristo José Gonçalves Júnior 
Benedito José Nobre ; Sr. Ismael José Nobre
Paulo Inácio Rodrigues; Sra. Justa Dias Rodrigues, substituindo seu filho Lino Inácio Rodrigues
Tomás de Melo em lugar de Manoel Cândido de Melo, filho do Senhor 
José Maria Dias ; Sra. Maria Inácia Rodrigues Dias, em lugar do filho Manoel Inácio Dias
Lucas Caetano dos Santos; Sr. Manoel Corcino dos Santos 
Paulo Corrêa da Silva ; Sr. João Jacinto Corrêa da Silva 
Eleutério Porto ; Sr. Joaquim Teixeira Porto, substituindo o filho Manoel Joaquim Porto
Adão Cunha; Sr. Basílio Evaristo, em lugar do enteado Fortunato Antônio da Cunha
Estevão ; Sr. Tomás de Farias Santos, no lugar do sobrinho Luís Gidião de Farias
Narciso; Sra. Maria Dias Terra, em lugar do filho Felício Francisco Terra
Marcelino; Sra. Joaquina Maria da Conceição, em lugar de Antônio Vieira de Freitas
Manoel; Sr. Jacinto Corrêa de Araújo
Benedito; Sr. Clarimundo Álvaro de Melo, em lugar do filho Loregildo Pereira de Melo
Damião; Sr. Ramão Francisco de Lemos, substituindo o filho João Nepuceno de Lemos
Elias ;Sr. Angelino Dutra da Silveira, em lugar do filho Leandro Dutra da Silveira
Inácio; Sr. Antônio Joaquim Lima
[sem nome] ;Sr. Joaquim Soares de Souza.


Os escravos quando da libertação ou alforria, geralmente adotavam o sobrenome dos seus antigos senhores. Não adicionei à lista, os escravos da Freguesia de São João Batista do Herval e da Freguesia de Nossa Senhora das Graças de Arroio Grande que, à época, pertenciam a Jaguarão. Para se ter uma ideia da importância do escravagismo por aqui, Jaguarão em 1859 tinha 5.056 escravos, só perdendo em número, para a capital , Porto Alegre, que dispunha de 8.417 escravos.


Retirado de "Comprando e vendendo escravos na fronteira" de Jônatas Caratti

CLIQUE AQUI    Para consultar a íntegra da Pesquisa sobre as Cartas de liberdade do RS 


Imagens da Guerra do Paraguai

Guarda Pessoal de Caxias. Todos negros. Quem pode afirmar que não  há algum 
escravo liberto de Jaguarão nesta foto?



Quem era designado como voluntário e não dispunha de escravo para ir no seu lugar, ou 600 mil réis para pagar pela dispensa,  vivia drama satirizado na charge abaixo.  A honra e a coragem cediam lugar ao medo.


Patriotismo Escravocrata



O prejuízo dos Fazendeiros na Guerra


- Imagens colhidas no Site da Universidade Federal do ParanáSetor de Ciências Humanas, Letras e Artes- Departamento de História - História do Brasil II (HH061) Professor responsável: Luiz Geraldo Silva. 

A legislação da guerra, ainda, permitiu um a outra forma de enviar para as fileiras do Exercito escravos: o substituto. Pela lei n° 1220. de 20 de julho de 1864, ainda em vigor durante a guerra, se permitia aos recrutados e voluntários a isenção militar por substituição de indivíduos idôneos para o mesmo serviço, faculdade que igualmente foi concedida aos guardas nacionais tanto pelo artigo 126 da Lei n. 602 de 19 de setembro de 1850. como pelo Decreto n° 3513 de 12 de setembro de 1865 - OS [IN] VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA NA GUERRA DO PARAGUAI - dissertação de Marcelo Santos Rodrigues da UFBA.

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